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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentários
(
8
)
Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
Processualistas 👠
·
há 8 anos
Pois bem: lá vai. De regra, a antecipação de tutela requer insurgência de dois fatos cruciais, que deixaram de serem explorados pela jovem jurista, mas que, agora, como fosse um aditamento aos seus próprios dizeres expressos, faltando instituir a real necessidade e ocorrência do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", ou seja, fumaça de bom direito, reconhecido por lei ou preceito legislativo e o perigo da demora, relevante em medidas cautelares e deferimentos de liminares na antecipação de tutela. Beijooosss amor. Até... (D`Rinaldo)
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep
Hermy Juliano Dorneles
·
há 9 anos
Não gosto de trabalhar de graça!!!!
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep
Hermy Juliano Dorneles
·
há 9 anos
A questão pode se tornar satisfatória em decorrência de "lucros cessantes", o que deixa de receber de clientes pontuais devido a falta de instrumentalidade, que é o veículo móvel e pontualmente utilizado. A questão é dificultada por interesse da própria seguradora, que neste caso responde por danos materiais, desde que devidamente comprovados, no limite temporal de sua própria prescrição.
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Parabéns, amigo. Valorize seu trabalho e "fazer valer a pena" (a caneta ou sabedoria)
D`Rinaldo
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Já pensei como você, quando mais jovem e no início da nobre missão "jus postulandi". Contudo, o andamento processual ainda continua lento e, dependendo dos termos da r. sentença transitada em julgado, os honorários iniciais e previamente estabelecidos deixam de valer-se satisfatoriamente. O ideal é uma cobrança de "taxa" ou seja lá o "raio que o parta", mas mensalmente o cliente que corresponda com valor mínimo para também contribuir e suprir as despesas de nós, profissionais no direito. Limite, é coisa que não existe; basta o exemplo de alongar-se em recurso especial, recurso extraordinário, agravo de um deles ao STJ, além de interpor defesas em 3º grau às instâncias e Ministros Judiciais. A complexidade faz a diferença do patrono da questão, onde obtém a relevância de princípios e normas legislativas, também súmulas e enunciados referencialmente aplicados em contrariedade às decisões das instâncias inferiores.
OK? D`Rinaldo.
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Página 711 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2011
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
·
há 13 anos
A mamãezinha de vocês tá boazinha? Então deixa ela quetinha lá!!!!!
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Página 785 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2010
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
·
há 13 anos
Somente nomes de "Apelados" sem indicar o processo, qual a natureza, rito processual e os trâmites. Na minha opinião falta muito para o Jusbrasil se aperfeiçoar. É isso.
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Rinaldo Cassalho Sanches
Comentário ·
há 8 anos
Sogra é para sempre?
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Posso tecer um comentário diverso e ganho de você. E , se quiser apostar, eu topo, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais que vc está errada. ACEITA?
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